Com o período de volta às aulas, a Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor) e os Procons estão em alerta neste início de ano. Isso porque, de acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
As escolas que não obederecem essa norma, poderão ser multadas entre R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino. Os pais que tiverem dúvidas se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Para a coordenadora-geral da Senacom/MJ, Alessandra Camargos, os abusos são clássicos. "Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir", afirma.
Os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidor no início do ano letivo. Enquanto isso, os órgãos locais ficam com o papel de verificar de uma forma mais próxima o que acontece, enquanto o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) fica com o papel de fiscalizar.
Fonte: Infomoney













