Os micro e pequenos empresários que querem se enquadrar no regime do Simples devem ficar atentos ao prazo para tomar essa decisão. Eles precisam comunicar à Receita Federal a opção pelo regime tributário até o dia 31 de janeiro. Em 2005, o governo aumentou o limite para enquadramento das empresas no Simples. Para as pequenas, o limite máximo do faturamento anual passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Já para as micro, o valor subiu de R$ 120 mil para R$ 240 mil.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil tem atualmente 2,1 milhões de empresas no Simples. Mas, com a elevação do limite de enquadramento, 50 mil novos empresários podem também optar por esse regime. Simulações feitas pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, mostram que a escolha do Simples pode resultar numa economia de até 50% na hora de pagar impostos.
Uma pequena empresa industrial que fatura R$ 2 milhões por ano não podia optar pelo Simples até o ano passado. Caso ela pagasse impostos pelo regime do
lucro presumido, por exemplo, sua carga tributária era de R$ 320.600. Mas, se ela optar pelo novo Simples, essa carga passará para R$ 178.667,56 este ano, ou seja, uma economia de 44%.
Já uma empresa que fatura R$ 1,4 milhão por ano e também opta pelo regime do lucro presumido paga hoje R$ 224.420 ao Fisco. Já pelo Simples, esse valor cairia para R$ 109.200,78, o que representa uma redução de 51%.
Apesar das vantagens criadas pelo novo regime, Ilan Gorin destacou que o governo optou por dar aos empresários um benefício mínimo. O tributarista explicou que o limite de faturamento para o Simples foi ampliado, mas as alíquotas cobradas para cada faixa de rendimento subiram.
Pelo limite anterior, quem se enquadrasse no Simples tinha uma carga tributária que variava entre 5,4% e 8,6% do faturamento de acordo com faixas definidas pela Receita Federal. Mas, como o limite foi ampliado, faltava definir quais seriam as alíquotas para os faturamentos entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões.
CNI critica criação de faixas de faturamento
Gorin explicou que o governo tinha duas opções: continuar a gradação das faixas de faturamento que já existem hoje, o que faria com que a alíquota máxima do Simples passasse para 12,6%. Mas existia também a alternativa de apenas redistribuir as faixas de faturamento nas alíquotas já existentes, o que seria mais vantajoso para os empresários. A Receita, no entanto, optou pelo regime menos vantajoso.
Em nota divulgada ontem, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou a decisão do governo. O documento afirma que "a criação dessas faixas foi um artifício do governo para não reduzir a carga tributária incidente nas empresas inscritas no sistema simplificado":
Na opinião da CNI, "a MP 275 (que definiu as novas alíquotas do Simples) ignora o princípio que levou o Congresso Nacional a reajustar os valores de enquadramento e limitou o benefício da mudança".
Fonte: O Globo