x

INSS prorroga prazo para segurados renovarem senha

O INSS prorrogou para 31 de dezembro o prazo para que aposentados e pensionistas renovem a senha nos bancos em que recebem pagamentos. O prazo para a chamada “prova de vida” terminaria em 28 de fevereiro deste ano.

24/01/2014 05:13

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS prorroga prazo para segurados renovarem senha

BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para que aposentados e pensionistas renovem a senha nos bancos em que recebem pagamentos. O prazo para a chamada “prova de vida” terminaria em 28 de fevereiro, mas o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, anunciou a prorrogação como forma de garantir mais conforto e comodidade aos cidadãos.

Segundo Brunca, a renovação de senha é um procedimento usado para dar mais segurança aos beneficiários e ao Estado, porque evita pagamentos de benefícios indevidos a quem tenha falecido, por exemplo. O diretor explicou que procuradores informais às vezes manipulam cartões e senhas, sem conhecimento do banco ou do INSS, e “se há recebimento posterior ao óbito, temos dificuldade até de responsabilizar quem lesou os cofres da União”.

O diretor do INSS disse que o beneficiário não precisa ir a uma agência da Previdência Privada para renovar a senha. O procedimento é feito diretamente no banco em que ele recebe a aposentadoria ou pensão. A renovação já foi providenciada por 26,3 milhões (85%) dos 31 milhões de segurados até o último dia 14.

Faltam 4,7 milhões de segurados (15% do total) renovarem suas senhas, e com a ampliação do prazo “esperamos que todos possam comparecer, fazer o processo de regularização, renovar a senha e, quando necessário, possam fazer o cadastramento de procuradores que os representem de maneira oficial”, reforçou o diretor de Benefícios.

Fonte: DCI - SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.