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Contabilista, não deixe de atender ao microempreendedor individual

27/03/2010 00:00:00

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Contabilista, não deixe de atender ao microempreendedor individual

As Organizações Contábeis que fizeram a opção pelo SIMPLES NACIONAL devem cumprir o disposto no art. 18, parágrafo 22-B da LC 123/06, com alterações dadas pela LC 128/08. Dessa forma, no inciso I do parágrafo 22-B determina que as Organizações Contábeis promoverão atendimento gratuito relativo à Inscrição do MEI e à sua primeira declaração anual simplificada.

O descumprimento dessas obrigações ocasionará a exclusão no SIMPLES NACIONAL.

A inclusão dos escritórios de serviços contábeis no SIMPLES NACIONAL foi uma conquista importante da classe contábil e por isso é importante que esses escritórios cumpram o que dispõe a lei.

Fonte: CRC-MG Notícias

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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