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Minas Gerais: Empresas Devem Entregar Declaração do VAF

12/04/2010 00:00

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Minas Gerais: Empresas Devem Entregar Declaração do VAF

As empresas instaladas em Minas Gerais, exceto as participantes do Simples Nacional, têm prazo até 31 de maio deste ano para entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF-VAF A - GI) ano base 2009.

Isto é o que dispõe a Instrução Normativa SRE Nº 01/2010, publicada no Diário Oficial no dia 11/03.

Para evitar eventuais transtornos, a Fazenda Estadual recomenda aos contribuintes não deixar o cumprimento dessa obrigação fiscal para a última hora. É com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, que a Secretaria de Fazenda apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Com esse índice, a Fazenda efetua o repasse semanal deste imposto e do IPI Exportação aos 853 municípios.

Coordenador da área, Luiz Antônio Soares explica que o VAF corresponde ao valor que se acrescenta, ou adiciona-se, nas operações com mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas no município, em determinado ano civil, espelhando o movimento econômico, que é diferente de arrecadação, e conseqüentemente o potencial que o município tem para gerar receitas públicas.

O assunto interessa muito às prefeituras mineiras e para melhorar seu índice de participação na cota-parte do ICMS elas devem insistir junto às empresas de seu município para que façam a declaração do VAF, recomenda o coordenador, acrescentando que a Instrução Normativa SRE 01/2010 está disponibilizada no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/insre012008.htm.

Fonte: SEF/MG

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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