Muitas empresas, a fim de diminuir custos e aumentar os lucros, pensam logo no corte de funcionários, porém com um bom planejamento tributário as empresas podem cortar custos e aumentar lucros.
É comum do brasileiro reclamar muito e fazer pouco, quase todos empreendedores reclamam da alta carga tributária brasileira, e com toda razão, mas poucos tentam achar a melhor maneira de se beneficiar dela sem a sonegação.
Todos aqui devem conhecer as formas de tributação das Pessoas Jurídicas: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.
Geralmente os micros empreendedores optam pelo regime do Simples Nacional, porém ele existe restrições como um teto de até R$ 3,6 milhões anuais. Aquelas que ultrapassam esse limite são obrigadas a serem tributados pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. O teto para ficar no Lucro Presumido é de R$ 78 milhões. Geralmente o Lucro Presumido pode ser vantajoso para aquelas empresas que tem um lucro maior que a presumida e podendo aproveitar créditos de PIS, COFINS, CSLL e IR.
O Lucro Real também pode ser vantajoso, principalmente para aquelas empresas que possuem muitas despesas, gerando até um prejuízo no trimestre, não sendo obrigada a empresa a pagar Imposto de Rendo (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL). Outra vantagem do Lucro Real, por ser um regime não-cumulativo, é a compensação de créditos de impostos como PIS, COFINS. CSLL, IR, IPI e ICMS.
A melhor forma de tributação varia muito de acordo com o ramo da empresa, cabe ao empresário procurar um contador de sua confiança para ele indicar qual a melhor forma de tributação da empresa.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até dia 31 de Janeiro pelo site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e a opção pelo Lucro Real e Lucro Presumido se da através do pagamento da primeira guia referente a Janeiro de PIS e/ou COFINS.
Fonte: gcconsultoriacontabil.blogspot.com.br