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Empresa deve optar por regras da MP 627/2013 em 2014 ou 2015?

Desde o ano-calendário de 2008, as empresas e a classe contábil, aguardavam o posicionamento da Receita Federal do Brasil

30/01/2014 08:34:31

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Empresa deve optar por regras da MP 627/2013 em 2014 ou 2015?

Finalmente o fisco atendeu ao clamor da classe contábil e do empresariado brasileiro. Inicialmente, por meio da Instrução Normativa nº 1.397/2013 e recentemente, por meio da Medida Provisória nº 627/2013.

Com essas normas promoveu alterações significativas na legislação do IR (Imposto de Renda) , da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Financiamento da Seguridade Social) e, inclusive, na contabilidade brasileira, impactando os resultados das empresas.

Desde o ano-calendário de 2008, as empresas e a classe contábil, aguardavam o posicionamento da Receita Federal do Brasil em relação às divergências de adequação da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade.

Num primeiro momento, o fisco acenou com um regime transitório de tributação, denominado de RTT. Na verdade, ele somente neutralizava a divergência de resultados entre os métodos e critérios de escrituração vigentes em 31 de dezembro de 2007 e a partir de 1º de janeiro de 2008.

Após, acenou com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 e, recentemente, com a Medida Provisória nº 627/2013 foi mais adiante.

Promoveu profundas alterações na legislação tributária das pessoas físicas e jurídicas, como por exemplo, a dos lucros do exterior, a dos dividendos e dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, das participações societárias e do ágio na combinação de negócios.

Também foram modificadas as leis da extinção do RTT, da DIPJ e do FCont, além do novo conceito de receita bruta para fins de tributação do PIS e da Cofins e da escrituração digital contábil e fiscal, dentre outras.

Cabe ao contribuinte a decisão de escolher o inicio do período de aplicação das novas regras de tributação. Pode ser para o início do ano-calendário de 2014 ou então, obrigatoriamente, a partir de 2015.

Difícil decisão! O que fazer então? Recomenda-se analisar caso a caso e, no conjunto escolher, a mais benéfica.

Quanto à distribuição dos lucros auferidos no período de 2008 a 2013, a medida provisória determinou a não tributação, com restrições é claro. Porém, para usufruir da postergação do imposto as empresas têm que se adaptar às novas normas internacionais de contabilidade.

Agora é obrigatório. Isso significa que as empresas que não mantém contabilidade terão que tê-la.

Enfim, vamos aguardar os novos capítulos que ainda irão por vir. A medida provisória precisa ser convertida em lei. Antes disso, porém, diversas emendas e muitas dúvidas ainda serão discutidas.

Fonte: UOL

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