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Comissão de Trabalho aprova regras para cooperativas

15/04/2010 00:00

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Comissão de Trabalho aprova regras para cooperativas

Entre algumas determinações estão a obrigatoriedade de pagamento de horas extras e carga máxima de trabalho de oito horas diárias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (07), normas para a organização e o funcionamento das cooperativas brasileiras. Entre algumas determinações estão a obrigatoriedade de pagamento de horas extras e carga máxima de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais.

Além disso, a proposta prevê a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop).

O texto contém as emendas do Senado à proposta que a Câmara havia aprovado em 2008, em substituição ao projeto de lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outros apêndices.

As cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento foram excluídas da regulamentação pelos senadores.

O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu as normas aprovadas."As peculiaridades do trabalho realizado pelas cooperativas de assistência à saúde já estão disciplinadas em legislação complementar. Essa cautela é necessária para evitar insegurança jurídica e deixar que a legislação civil cuide de entidades que possuem conteúdo mais civilista do que trabalhista", explicou.

Terceirizados
O texto aprovado proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas.

Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.

Fonte: Financial Web

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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