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Contribuição Sindical - Distribuição - Conta Especial Emprego e Salário

Dispõe sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário estabelecidas nos artigos 590 e 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

30/01/2014 15:16:50

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Contribuição Sindical - Distribuição - Conta Especial Emprego e Salário

A Portaria n°188/2014, dispõe sobre as transferências de valores dos recursos de arrecadação referente a Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário e suas respectivas distribuições, de maneira que as importâncias seramcreditadas na Caixa Econômica Federal e distribuidas das seguintes maneiras para as entidades representantes de empregados ou empregadores:  

a)60% para o sindicato respectivo

b)15% para a federação

c)5% para confederação correspondente

d)20% para Conta Especial Emprego e Salário

Caso não exista sindicato da categoria a distribuição será:

a)60% para a federação

b)20% para a confederação correspondente

c)20% para Conta Especial Emprego e Salário

Se não existir Sindicato e Federação , será:

a)20% para a confederação

b)80% para Conta Especial Emprego e Salário

No caso de inexistência da Federação:

a)60% para o sindicato

b)5% para a confederação

c)35% para a Conta Especial Emprego e Salário

Se não existir Federação e Confederação:

a)60% para o sindicato

b)40% para a Conta Especial Emprego e Salário

Não existindo confederação:

a)60% para o sindicato

b)20% para a federação

c)20% para a Conta Especial Emprego e Salário

Inexistindo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário

A Portaria n°188/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 30.01.2014 e entrará em vigor no dia 01.03.2014

Fonte: Legisweb

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