Empreender no Brasil é uma aventura na qual, invariavelmente, se percorrem caminhos tortuosos, cheios de obstáculos e, não raro, tendo como destino a morte prematura de um negócio. Isto pode ocorrer por falta de informação e planejamento, mas também pela total inexperiência e até mesmo ausência completa de vocação e tino. Ao mesmo tempo, é possível dizer que atuar como pessoa física ou jurídica tem vantagens e desvantagens, como tudo na vida. Quem exerce atividade econômica regulamentada, como os corretores de imóveis, jornalistas e arquitetos, por exemplo, não pode ser Microempreendedor Individual (MEI) ou enquadrar-se no Simples. Resta a esses profissionais o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que requer uma avaliação muito detalhada dos resultados financeiros previstos e da complexidade administrativa com a qual se possa ou queira arcar. Quanto ao modelo tributário, a Pessoa Física que resolva abrir empresa pode optar, por exemplo, pela sociedade simples ou sociedade empresária (mínimo de dois sócios), ou então pela formação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . Por tudo isso, antes de constituir uma empresa ou optar pela prestação autônoma de serviços, o ideal é buscar a orientação de um contador, o profissional habilitado para melhor atender o futuro empreendedor, evitando, muitas vezes, que seu sonho de fazer o que gosta - condição básica para qualquer sucesso - acabe se transformando no mais puro pesadelo.
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Por Marcia Ruiz Alcazar
Fonte: DCI-SP