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Lei leva empresas a investirem em ações de transparência

A nova lei chamou atenção das empresas pelas pesadas condenações e abrangência, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou dolo

03/02/2014 05:44

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Lei leva empresas a investirem em ações de transparência

Já está em vigor a Lei Anticorrupção 12.846, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta às manifestações populares e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013. A nova lei chamou atenção das empresas pelas pesadas condenações e abrangência, que prevê punição mesmo sem comprovação de culpa ou dolo.

De acordo com o advogado, sócio da área de Contencioso de TozziniFreire Advogados Unidade Campinas, Aloísio Menegazzo, a lei aponta que as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade objetiva pelos atos de corrupção cometidos, ou seja, a empresa é responsabilizada independentemente dos indivíduos envolvidos. "Se um funcionário se envolver em alguma ação ilícita que de alguma forma reverta em interesse ou benefício da empresa, esta será responsabilizada, mesmo sem a sua atuação ou mesmo omissão em relação à conduta ilícita desse funcionário", comenta.

Com a mudança, as empresas deverão adotar um papel ativo no combate a práticas ilícitas, porque a existência de programas de compliance será um atenuante na fixação das punições pelas autoridades competentes.

"Existem alguns critérios que estabelecem o valor da multa, que pode chegar a até 20% do faturamento bruto da empresa. Um dos pontos mais relevantes é o programa de compliance, que incentiva a aplicação efetiva de códigos de ética/conduta, a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, além de auditoria", coloca.

"A lei prevê que a existência desses mecanismos será levada em conta na aplicação de sanções administrativas", finaliza.

Para incentivar a denúncia de irregularidades, a nova lei permite que a administração pública celebre acordos de leniência com as empresas que colaborarem efetivamente nas investigações. Uma vez celebrado o acordo, as empresas poderão ficar isentas de certas penas ou tê-las reduzidas. "O objetivo é estimular a denúncia espontânea por parte das empresas", complementa o especialista Menegazzo.

Com a edição da Lei no 12.846, mais conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A nova lei pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

Um dos principais aspectos abordados pela nova lei é a introdução da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica nos âmbitos civil e administrativo, pelos atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício.

A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato.

Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, ou até R$ 60 milhões quando não for possível esse cálculo. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

Na esfera judicial, poderá ser decretado perda de bens, direitos e valores, suspensão ou interdição parcial de atividades, além da proibição do recebimento e incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 a 5 anos.

A lei também prevê mecanismos para impedir que novas empresas criadas por sócios de empresas idôneas - em seus próprios nomes ou de maneira oculta - venham a contratar com a administração pública.

Serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na nova lei, as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas. É necessário cuidado redobrado.


Milton Paes

Fonte: DCI-SP

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