x

Empresas dividem menos lucro em 2009

04/05/2010 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Empresas dividem menos lucro em 2009

Levantamento da consultoria Economática aponta queda de 5,8% no montante de dividendos (parcelas do lucro devidas aos acionistas) distribuído pelas empresas brasileiras de capital aberto entre os anos de 2008 e 2009.

A amostra de 295 companhias não leva em conta a Petrobras, que sozinha repassou R$ 15,4 bilhões aos seus acionistas no ano passado, mais que o dobro (148,5%) em relação ao exercício de 2008.

Sem considerar as cifras da petrolífera, a Economática calculou que os acionistas dessas empresas receberam o montante de R$ 53,04 bilhões em dividendos, ante R$ 56,32 bilhões distribuídos em 2008.

Segundo o levantamento da Economática, o setor onde houve a maior queda no valor de dividendos foi o de papel e celulose (retração de 73,3%), seguido pelo setor químico (redução de 70,6%) e por veículos e autopeças (recuo de 51,4%).

Na ponta oposta, os setores mais generosos na comparação dos dois anos foram o setor de Bolsa de Valores e commodities (o valor de dividendos cresceu 53,7%) seguido pelas empresas do setor têxtil (42,3%).

O setor de atividades financeiras (excluindo os bancos) apresentou forte expansão de 479%, mas sobre uma base de apenas R$ 10 milhões (2008).

Por volume de dividendos, os setores que distribuíram os maiores valores apresentaram os seguintes desempenhos: o setor bancário elevou em 10,2% os recursos distribuídos aos acionistas; o setor de energia elétrica, somente 1%.

Já no setor de mineração o valor de dividendos distribuídos aos acionistas encolheu 7,7% entre 2008 e 2009.

Fonte: Folha de S. Paulo

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.