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Receita regulamenta novas faixas de receita do Simples

12/01/2006 00:00

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Receita regulamenta novas faixas de receita do Simples

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou ontem a Instrução Normativa nº 608, que regulamenta as novas faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - o Simples -, previstos na Medida Provisória nº 275, de 29 de dezembro de 2005. Pelos novos valores estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como microempresa passou de um faturamento de R$ 120 mil anuais para R$ 240 mil. Já em relação às empresas de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões anuais. Para as microempresas com faturamento de até R$ 60 mil anuais, a alíquota é de 3%. De R$ 60 mil a R$ 90 mil, de 4% e de R$ 90 mil a R$ 120 mil é de 5%. Acima deste valor e até o limite de R$ 240 mil, de 5,4%. Já no caso das pequenas empresas, as alíquotas para o recolhimento do imposto variam de 5,4% a 12,6%, também dependendo do faturamento. Segundo informações da Receita Federal, só podem permanecer no Simples as empresas que não tenham ultrapassado, em 2005, os novos limites previstos pela legislação, independentemente de terem feito alteração cadastral.

Fonte: Valor Econômico

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