Qualquer operação que interfira no patrimônio das empresas, da contratação de serviços no exterior à prestação de consultoria em outro país, precisa ser notificada no sistema. “É uma obrigação acessória exigida por lei”, define Val. Estão obrigadas a prestar informações todas as pessoas jurídicas e também o poder público. As isenções são para microempreendedores individuais, empresas optantes do Simples e pessoas físicas.
Na tarde de ontem, o diretor de Políticas Públicas do MDIC proferiu palestra na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), onde explicou, para um público composto por representantes de empresas de diversos segmentos, que o Siscoserv também prevê benefícios. As companhias que efetuarem os registros podem obter desonerações tributárias para importação de serviços e acessar dados gerados com as informações inseridas no sistema. O não cumprimento é passível de multa aplicada pela Receita.
Em agosto, o Siscoserv completa dois anos. Embora seja um período curto, mais de oito manuais já foram elaborados, todos com força normativa. As revisões devem ser menos constantes a partir de agora, prevê Val. O MDIC estima que já foram realizados mais de três milhões de registros até agora.
Fonte: Jornal do Comércio