x

Operadoras podem ser proibidas de cancelar crédito de celular pré-pago

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

14/02/2014 10:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Operadoras podem ser proibidas de cancelar crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1.262/2013, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM).

A proposta susta dois dispositivos de uma Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução nº 477/2007). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 (trinta) dias após o vencimento dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos após os 30 (trinta) dias.

Carlos Souza explica que o Judiciário já vem decidindo pela proibição do cancelamento de créditos comprados. “O projeto contribuirá para pacificar em definitivo o entendimento das autoridades instituídas sobre a ilegalidade do estabelecimento de restrições temporais ao uso dos créditos de telefonia móvel”, argumenta o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.