Então, optar ou não optar? A incerteza permanecerá até o dia 6 de maio de 2014.
O bom senso e a prudência apontam (mas não garantem) que o melhor é aguardar o texto da lei para só então haver a decisão definitiva, pois a antecipação das regras da MP (fim do RTT) para 2014 poderá resultar em maior ônus tributário. É importante lembrar que as alterações que obrigam a antecipação “espontaneamente obrigatória” para 2014 são as que isentam a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio dos anos de 2008 a 2013, só que se o Congresso respeitar a legalidade e a moralidade tributária, com certeza vai alterar tais dispositivos, pois eles implicam em convalidar tributação retroativa por lei posterior, o que é vedado pela nossa ordem jurídica.
Na última quarta-feira (19/2) foi publicado o texto do relator da MP na Câmara, o qual acatou, apenas, algumas emendas: integralmente 33 e 27 parcialmente.
O maior número de emendas dos parlamentares diz respeito exatamente à antecipação da aplicação da MP 627, a “espontaneidade obrigatória”, para a isenção dos lucros e juros sobre o capital próprio dos anos de 2008 a 2013. O relatório acatou essas emendas para estender a isenção para todos e não só para os que fizeram a opção pelo novo regime em 01.01.2014. Gol para o relatório!
Mas, como tudo ainda vai estar submetido à votação do Congresso, a insegurança permanece no horizonte! Confirmada a máxima: “no Brasil até o passado é incerto”.
Fonte: Conjur












