De acordo com A I.N. 05 de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, as juntas comerciais irão publicar, no Diário Oficial, uma relação de empresas que terão os registros cancelados por ausência de arquivamentos.
A empresa terá prazo de 30 dias após a publicação para arquivar um comunicado sob pena de ter o NIRE cancelado, que acarretará perda automática da proteção de seu nome empresarial.
Por esse motivo, recomendamos que providencie, desde já, o arquivamento para seus clientes que não tiveram nenhum arquivamento nos últimos 10 anos.
Não havendo nada a ser alterado, deverá arquivar um comunicado, conforme modelo disponível na integra da legislação. Inclusive para filiais que possuem matriz em outro estado.
Não deixe para última hora, evitando transtornos.
Nossa equipe está pronta para prestar todos esclarecimentos que forem necessários e já estamos com valores promocionais de honorários de acordo com a quantidade de arquivamentos. Consulte.
Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa
Fonte: Drei- Departamento de Registro Empresarial e Integração