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Planejamento sucessório e holding patrimonial

Existem formas legais de se transmitir bens de pai para filhos sem os inconvenientes da demora de um processo de inventário

28/03/2014 03:14

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Planejamento sucessório e holding patrimonial

Existem formas legais de se transmitir bens de pai para filhos sem os inconvenientes da demora de um processo de inventário, evitando-se dilapidação de patrimônio e reduzindo a carga tributaria e custos através de planejamento sucessório mediante constituição de um holding patrimonial

Todo o patrimônio da pessoa física ou do casal dos patriarcas é integralizado no capital social do holding patrimonial. Posteriormente, as quotas sociais dessa sociedade serão transferidas no próprio contrato social aos herdeiros mediante doação de cotas com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Por meio da clausula de inalienabilidade fica vedado aos herdeiros alienar as quotas recebidas impedindo a dilapidação do patrimônio da sociedade após a morte do patriarca. A cláusula de incomunicabilidade protege as quotas doadas de futuros casamentos, uma vez que gravados com incomunicabilidade as quotas recebidas pelos herdeiros não se comunicam em futuros divórcios.

Os patriarcas terão total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio porque serão instituídos na sociedade como usufrutuários e administradores não havendo qualquer validade, algum ato praticado que envolva a sociedade sem a sua anuência.

Após o arquivamento do contrato perante a junta comercial, será emitida uma certidão que devera ser levada perante o cartório de registro de imóveis para ser promovida a averbação, transmitindo a titularidade do bem imóvel para a sociedade.

A tributação da renda de aluguel, que na pessoa física incide em 27,5%, é reduzida para 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O tributo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) também é desonerado, pois no processo de inventário, na ocorrência de causa mortis, o espólio será reavaliado pelo Estado e tributado pelo valor de mercado, ao passo que na doação de quotas o imposto é recolhido pelo valor das quotas doadas representada pelo imóvel integralizado no capital social sem atualização para o valor atual de mercado.

Dessa forma, através da utilização do holding patrimonial, o patrimônio do patriarca é transmitido aos herdeiros sem inventário, evitando dilapidação do patrimônio e com redução da carga tributária.

Por David Nigri

Fonte: Monitor Digital

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