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Adesão ao Refis da Crise termina dia 30

24/06/2010 00:00

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Adesão ao Refis da Crise termina dia 30

Empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise têm prazo até o dia 30 para definir os tributos do parcelamento especial de débitos vencidos com a União.

Por causa da crise econômica de 2008, no ano passado a Receita Federal criou a Lei 1.1941, para parcelar contas da União que venceram até outubro de 2008. O Refis da Crise, como ficou conhecido esse parcelamento, oferecia descontos de até 90% para pagamento à vista e 60% para dividir em até 15 anos, além de 100% de redução das multas.

Pessoas físicas e empresas tiveram até novembro de 2009 para escolher fazer parte do Refis da Crise e têm, agora, até o dia 30 de junho para definir quais tributos serão quitados. Mauri Luis Menin, delegado da Receita Federal, conta que, em Uberaba, 1.509 empresas e 701 pessoas físicas escolheram o parcelamento pela Lei 1.1941.

"A vantagem é a imensa redução dos encargos sobre o valor do imposto. Tem uma tabela de redução que é muito significativa, porque, enquanto as pessoas físicas ou jurídicas que têm débitos reclamam dos encargos, essa lei veio pra trazer o benefício do desconto."

Mauri explica que quem optou pelo Refis da Crise vem pagando parcelas mínimas desde novembro e têm este mês para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com o governo. Se a pessoa deve cinco tributos para a União, mas só pode pagar três, através do site http://www.receita.fazenda.gov.br ela escolhe quais débitos serão quitados e direciona as parcelas.

Fonte: Jornal da Manhã

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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