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Clientes viram vítimas do próprio CPF

08/02/2006 00:00:00

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Clientes viram vítimas do próprio CPF

Por pouco, o novo emprego do universitário Bruno Fernandes de Andrade não foi para o espaço, assim como o sonho do sofá da dona-de-casa Diorlan da Costa Camillo. Também a compra da casa do engenheiro Gustavo Brito esteve ameaçada. O constrangimento dos três só é superado pela cruzada, desde 2002, do economista Fábio Lobo dos Santos para provar sua inocência e ter sua vida financeira normalizada. Todos tiveram o nome e o CPF usados na compra de telefones por terceiros e só souberam por acaso que estavam incluídos no SPC ou no Serasa. Nos casos de Bruno e de Fábio, a descoberta ocorreu quando foram abertas contas-salário em seus nomes. Os dois, que moram no Rio, teriam deixado de pagar contas telefônicas em outros estados - Bruno, na Bahia (Telemar); e Fábio, em São Paulo (Telefônica). Já o engenheiro Gustavo, morador de Niterói, descobriu que seu nome fora usado na compra de um aparelho celular da Brasil Telecom em Brasília, quando solicitou um financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal. E Diorlan não precisou ir tão longe. Teve seu CPF recusado pela Telemar por deixar de pagar a conta de um telefone fixo com o mesmo número do existente em sua residência, só que instalado a duas ruas de sua casa, no Rio. Com isso, não pôde comprar um sofá no crediário. Ações por danos morais chegam a 1,2 mil apenas na Apadic Na maioria dos casos, a inocência dos clientes é reconhecida pelas empresas. Mas isso não deixa de demonstrar o desleixo com que elas aferem a autenticidade da documentação e as informações cadastrais dos clientes, assinala o advogado Antonio Mallet, coordenador-jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic). - Há descuido mesmo e as empresas sabem que existe um mercado de informações cadastrais fraudadas. Por isso deveriam ser mais atentas na hora de fazer negócios, e ainda mais cuidadosas na hora de enviar o nome das pessoas para negativação no SPC ou Serasa - afirmou ele. Só sua entidade tem cerca de 1.200 ações dessa natureza em andamento contra companhias telefônicas que colocaram o nome de clientes indevidamente no SPC. Segundo ele, a Justiça comum tem punido com rigor as empresas, fixando indenizações que podem atingir até R$ 50 mil por restrição indevida ao crédito. Daí sua recomendação para que as pessoas prefiram a Justiça comum aos juizados especiais (com teto de 40 salários-mínimos) para ter uma reparação mais justa pelos transtornos sofridos. O processo de Bruno contra a Telemar no Juizado Especial já foi concluído e ele espera receber R$ 4 mil a título de danos morais ainda este ano. O engenheiro Gustavo Brito só depende do endereço da Brasil Telecom para dar início ao processo de danos morais. - É surreal que a empresa não tenha qualquer preocupação em cruzar os dados dos clientes, e facilmente o nome e o CPF de pessoas honestas possam ser usados de forma fraudulenta - protesta ele. Como teve seu nome retirado do SPC e ganhou o sofá de presente, Diorlan desistiu do processo contra a Telemar, mas não esquece a vergonha que passou ao ter o crédito recusado. A Telemar informou que ampliou a segurança do processo de instalação de linha telefônica. Desde 2005, exige a apresentação de todos os documentos dos clientes e o comprovante de residência ao técnico da Telemar na hora da instalação da linha. Segundo o Procon-RJ, os consumidores que tenham o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito indevidamente, por compras ou serviços contratados por estelionatários, devem tentar uma solução negociada. O primeiro passo é procurar os órgãos de proteção ao crédito e o estabelecimento comercial com o registro da ocorrência de roubo, furto ou extravio dos documentos feito na delegacia. Caso não consiga o registro, outra alternativa para o consumidor é publicar um anúncio nos classificados de qualquer jornal, para tentar resguardar-se e comprovar que estes documentos não estão mais em sua posse. Caso não haja acordo com a empresa, o caminho é a Justiça.

Fonte: O Globo

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