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Conselho de Contabilidade vai fiscalizar empresas do setor

26/07/2010 00:00

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Conselho de Contabilidade vai fiscalizar empresas do setor

Ação visa à educação e orientação dos profissionais sobre as novas normas internacionais

A partir do dia 2 de agosto o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) irá promover uma fiscalização em Londrina e cidades da região metropolitana. O alvo da fiscalização são as empresas prestadoras de serviços de contabilidade, empresas privadas que trabalham com contadores próprios, entidades assistenciais, sem fins lucrativos, filantrópicas, empresas públicas e de economia mista. O lançamento da campanha de fiscalização será na próxima quarta-feira na sede do CRC em Londrina.

Segundo o presidente do Conselho, Paulo Caetano de Souza a fiscalização verificará os lançamentos do ano exercício de 2009. ''''Na próxima quarta-feira iremos fazer uma reunião com os contadores da região metropolitana de Londrina para explicar como será a fiscalização e porque é tão importante promovê-la'''', comentou Souza. O presidente do CRC-PR adianta que serão verificados todas as demonstrações contábeis, lançamentos, livros e demais procedimentos que fazem parte do dia a dia da contabilidade.

''''A fiscalização deve ser entendida como uma ação de proteção para o próprio contador e para a sociedade'''', diz o presidente do CRC, Paulo Caetano. Ele explica que é a contabilidade a responsável pela demonstração da situação financeira da empresa e das pessoas. ''''A contabilidade mostra com clareza a riqueza do país, como estão as contas da empresa, se ela está saudável, e isso é essencial em qualquer negócio'''', diz Souza.

O presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante esclarece que a fiscalização tem um cunho educativo e de orientação. ''''A fiscalização do CRC não tem como proposta a penalização das empresas de contabilidade, muito ao contrário. As empresas que fazem um trabalho de qualidade só têm a ganhar com a fiscalização, pois é a garantia para seus clientes sobre sua correção, é um selo de qualidade. Temos que lembrar também que a contabilidade brasileira está se adequando às normas internacionais e ainda há algumas dúvidas sobre os procedimentos e os fiscais vão colaborar para sanar estas dúvidas.''''

Outra questão que é sempre importante relembrar é que o novo Código Civil e a nova Lei Falimentar ampliaram a responsabilidade do contador. O contador é responsável pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa que ele atende, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente. Conforme a lei, a natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, onde as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato de prestação de serviços entre o contador e suas empresas clientes; a segunda se aplica ao profissional (contador) que violar o dever legal, previsto pelo Código Civil, pela Lei de Falências e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Caso o contabilista pratique atos dolosos (com intenção ou que assume o risco de provocar danos a terceiros, dentre os quais se pode destacar o Fisco, tanto Federal como Estadual), será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados à Fazenda Pública.

''''É por isto que consideramos a fiscalização importante. Hoje percebemos que alguns profissionais cobram de honorários um valor ínfimo que não condizem com o serviço prestado. E não há mágica. Temos que estar atentos pois uma contabilidade feita de forma equivocada pode prejudicar muito não só a empresa e seus proprietários, mas também os clientes e fornecedores e a própria econômia'''', diz Esquiante.

Fonte: Folha de Londrina

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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