Faltando apenas dez dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda), cerca de 15 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Quem ainda não enviou a declaração porque tem dúvidas, pode encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas.
O contribuinte que não enviar o documento até o dia 30 deste mês deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
O internauta Antônio Borges de Menezes conta que, no ano passado, comprou um apartamento de R$ 130 mil. Ele deu uma entrada de R$ 52 mil e financiou o restante. Segundo ele, o dinheiro da entrada foi recebido de uma causa trabalhista já com os descontos do INSS e IR.
— O valor da causa foi de R$ 105 mil. O advogado ficou com 30% e quase R$ 23 mil foram descontados do INSS e IR. Os meus rendimentos de empregado com carteira assinada não atingiram a meta para declarar o imposto. Gostaria de saber se sou obrigado a declarar neste ano.
O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), afirma que, segundo as informações passadas, Menezes está sim obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2014.
Valorização de imóvel
O internauta Paulo Rogério diz que, em suas últimas declarações, tem aumentado o valor do seu imóvel, mas ficou sabendo que teria que repetir o valor desde a compra do bem. Segundo ele, na época, o valor pago foi de R$ 45.600 e a avaliação do banco foi de R$ 60 mil.
Rogério conta que, na última declaração, colocou o valor de R$ 200 mil, mas os imóveis na mesma região custam de R$ 300 mil a R$ 350 mil. Ele pergunta se há alguma forma de corrigir isso sem ter consequência nas declarações anteriores.
De acordo com o especialista tributário, não há como corrigir esses dados na declaração. Desde a compra do bem, o valor que deve ser declarado é o da aquisição, sem atualizações de ajuste. Nesse caso, é preciso fazer uma retificação de todas as declarações anteriores.
A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, explica que os bens imóveis são declarados pelo custo de aquisição e deverá permanecer o mesmo valor até o momento da venda, independentemente de sua valorização. Assim, o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel em sua declaração de rendimentos em virtude de valorização de mercado por falta de previsão legal.
Fonte: R7