Empresas que tiveram ou têm funcionários afastados devido a doenças ocupacionais e foram assistidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ser acionadas pelo órgão e solicitadas a ressarcir o governo pelos gastos com o benefício. Partindo do princípio de que o funcionário adoece porque a empresa não cumpriu as normas de segurança e prevenção exigidas, o INSS tem entrado com ações regressivas obtendo resultados amplamente favoráveis na justiça.
Para se ter uma idéia, o INSS já ajuizou 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. Das 129 sentenças proferidas, 82% foram favoráveis à Previdência Social.
Presidente do Sescap Londrina, o empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante, explica que a conduta do instituto causa apreensão entre os empresários pela incoerência e falta de justiça. ''''Mais uma vez o governo busca meios fáceis e ilegítimos de aumentar sua arrecadação, arrochando o setor produtivo'''', afirma.
Ele argumenta que as empresas já recolhem tributo para este fim: o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A contribuição é paga para custear benefícios do INSS decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional e tem alíquota variável de acordo com o risco da atividade da empresa.
A advogada Bethânia Marconi, do escritório Grassano e Associados, também alerta para a gravidade da situação e fragilidade em que a ação do INSS coloca as empresas. ''''O ressarcimento é inaceitável já que o governo recebe antecipadamente pelo benefício através do SAT. Além disto, é inconcebível que o INSS parta do conceito de culpa presumida e não considere fatores e causas que estão além da responsabilidade da empresa'''', comenta a advogada.
A fragilidade das empresas frente ao INSS vem do fato de que a Justiça não tem aceitado esta defesa. Em recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1 Vara Federal de Maringá, entendeu que ''''a contribuição é apenas uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados por sua negligência no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho''''. O entendimento levou à condenação de uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007.
A culpa presumida é outro ponto delicado para as empresas já que elas dispõem de poucos instrumentos para se defender, principalmente nos casos de doença ocupacional. A advogada Bethânia Marconi esclarece que no caso de acidente de trabalho, as causas estão evidentes e é relativamente simples comprovar se a empresa estava ou não cumprindo as normas.
Para a advogada, traçar o histórico de uma doença ocupacional é quase impossível por ser, na maioria das vezes, um mal que demora a apresentar sintomas e ser diagnosticado. ''''Há ainda que se considerar as vulnerabilidades pessoais e as limitações humanas que frequentemente levam o funcionário a não utilizar corretamente os recursos de segurança e prevenção disponibilizados pela empresa'''', analisa.
''''Nem mesmo os comunicados de acidente de trabalho (CAT), que valem também para doenças ocupacionais vão ser o suficiente para evitar que as empresas sejam acionadas pelo INSS'''', lamenta o presidente do Sescap. Esquiante acredita que enquanto o instituto não rever a conduta, resta às empresas apenas dois caminhos: proteger-se cumprindo rigidamente todas as normas regulamentadoras, guardando laudos que comprovem a sua implantação, e investir em ações preventivas.
Fonte: Folha de Londrina
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato