x

Receita regulamenta regras para ressarcimento de PIS e Cofins a exportadores

05/08/2010 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita regulamenta regras para ressarcimento de PIS e Cofins a exportadores

Medida foi anunciada no início de maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no pacote de estímulo às exportações

A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira, 4 de agosto, as novas regras de ressarcimento da Cofins e do PIS para os exportadores. A medida foi anunciada no início de maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no pacote de estímulo às exportações.

A Receita Federal deve dar uma entrevista, ainda hoje, para explicar a medida. Essa era uma das principais medidas do pacote, mas não agradou plenamente os exportadores. Isso porque o ressarcimento nessas condições só abrange novos créditos.

A nova sistemática prevê a possibilidade de ressarcimento do crédito pleiteado em até 50% no prazo de 30 dias. Instrução Normativa publicada hoje no Diário Oficial disciplina o procedimento e as regras para o ressarcimento.

Veja os principais requisitos para as empresas pleitearem o ressarcimento:

- Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal;
- Que a empresa não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
- Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
- Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e
- Inexistência de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento.

Fonte: Estadão

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.