Segundo o advogado Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, o dever de lealdade e boa-fé é inerente ao contrato de emprego. Consequentemente, é obrigação da funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência.
"Assim, o empregador poderá se organizar e tomar as providências necessárias à continuidade do processo produtivo da empresa", diz o advogado.
De acordo com Bonilha, não é exigida nenhuma formalidade especial para a comunicação do fato ao gestor. "O meio eficaz seria a entrega, mediante protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame de sangue Beta HCG", afirma.
Funcionária não deve temer a demissão
Para Bonilha, a empregada não deve ter receio de informar sua condição ao empregador, já que neste período está protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa.
"Mesmo que o empregador desconheça a gravidez, a estabilidade está assegurada por lei e, caso seja demitida, terá direito a indenização que vai até cinco meses após o parto."
Direitos assegurados por lei
Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.Fonte: Uol