Com a finalidade de otimizar a arrecadação tributária, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), através da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem), publicou em 30/04/14 a Instrução Normativa n° 6, que estabelece os procedimentos a serem cumpridos pela fiscalização para o acompanhamento e o relacionamento com os grandes contribuintes paulistanos. Apesar de a PMSP não divulgar os critérios de definição dos "grandes contribuintes", foram estabelecidos os procedimentos de monitoramento por parte da fiscalização municipal, como a observância das atividades desenvolvidas/declaradas, inclusive in loco, a verificação permanente dos níveis de arrecadação em função do potencial econômico tributário das empresas, o estudo dos setores e grupos econômicos dos grandes contribuintes, dentre outras verificações.
A norma estabelece também que todas as instituições financeiras do município serão monitoradas. A atividade será executada pela Surem através de OM - Ordem de Monitoramento, expedida aos contribuintes com a indicação do agente fiscal responsável e com a prévia definição do período de abrangência.
De acordo com a norma, a instauração de monitoramento não suspenderá a espontaneidade do contribuinte para apresentação de denúncia espontânea de infrações à legislação tributária.
Além do monitoramento, a Instrução Normativa dispõe sobre a implantação de procedimentos de relacionamento entre a Secretaria de Finanças e os grandes contribuintes, como a viabilização de reuniões técnicas, esclarecimentos de questões pontuais e atendimento diferenciado às demandas apresentadas.
A partir de agora, resta aos "grandes" contribuintes aguardar o recebimento da OM, cujo início da expedição depende da definição de roteiro por parte do Subsecretário da Receita Municipal - Surem e cumprir com regularidade obrigações tributárias.
Fonte: DCI-SP