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Fiscos estaduais aumentam o controle sobre empresas

20/02/2006 00:00

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Fiscos estaduais aumentam o controle sobre empresas

Os fiscos estaduais e federal reforçarão em breve a fiscalização por meio eletrônico. Um ato da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estabeleceu nova redação para o Manual de Orientação alterando o layout (a estruturação) do documento que disciplina as normas de geração, armazenagem e envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômicas fiscais e outras informações de interesse do fisco. Para Walter Carvalho de Britto, advogado tributarista do escritório Amaral Filho Advogados Associados , tal alteração trará novos custos para as empresas, devido à necessidade de atualizar os dados exigidos pelo fisco, além de também poder dar causa a problemas com as autoridades fiscais em razão de eventuais falhas nos programas de transição de dados para o suporte magnético. "O fisco paulista, utilizando-se desses arquivos magnéticos, já vinha aplicando multas sobre as divergências constatadas - por exemplo, nas diferenças de estoques, mesmo que os livros contábeis e fiscais demonstrassem a exatidão das quantidades registradas. Essas diferenças ocorrem geralmente por falhas de comunicação entre a escrituração no sistema eletrônico e a geração de arquivos magnéticos, de acordo com o layout do Convênio ICMS nº 57/1995. Como não existe programa que identifique essas divergências, os contribuintes são alvos fáceis das autoridades fiscais", explica Walter Carvalho. Ele afirma que a forma mais eficaz para não ser surpreendido por uma autuação seria a realização de uma auditoria dessas informações antes do envio à fiscalização, a qual pode solicitar tais dados a qualquer momento por meio de intimação, segundo o disposto no Convênio ICMS nº 54/2005. "Vale lembrar que a regularização antes do início de uma fiscalização poderá diminuir o risco de autuação fiscal com multa que pode chegar a 100% do valor da irregularidade, como é o caso de glosa de crédito baseada em documento inidôneo [incorreto]", alerta Walter Carvalho. O Convênio ICMS nº 54 alargou o monitoramento previsto no Convênio ICMS nº 57, de 1995, norma que regulamenta os arquivos magnéticos relativos ao ICMS. A finalidade dessa expansão é a criação de um banco de dados unificado contendo informações contábeis e fiscais, ficando à disposição das autoridades fiscais em nível federal e estadual. "No entanto, ainda falta regulamentação sobre esse último Convênio para que a Secretaria da Receita Federal, as Fazendas dos estados e do Distrito Federal possam exigir essas informações. Para isso, deverão editar Instrução Normativa [Secretaria da Receita Federal] e Decretos [estados e Distrito Federal]", explica Carvalho. Com as mudanças, o arquivo passa a ser composto por 255 tipos de registros, contra 129 do layout anterior e, além disso, os registros passam a ser desmembrados em 2.319 campos, face aos 1.394 campos de até então. Também houve o acréscimo de dados e a extinção de outros. O Ato Cotepe nº 35, que regulamentou tais mudanças, passou a ser exigido em 1º de janeiro pela Secretaria da Receita Federal, pelo Distrito Federal e pelo Estado de Pernambuco. A partir 1º de janeiro de 2007, serão exigidos nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, e, no ano seguinte, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins. Nota Eletrônica A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), cuja fase experimental terá início em breve com um grupo de grandes empresas pertencentes a diversos setores econômicos, acabou gerando um produtivo processo de parceria entre fisco e contribuinte, já que a participação das empresas teria sido decisiva no aperfeiçoamento do layout final da Nota Fiscal Eletrônica. Isso porque, através das sugestões apresentadas pelos contribuintes para o atendimento de suas próprias necessidades, operava-se simultaneamente o aperfeiçoamento do programa até que fosse alcançado o modelo definitivo. Segundo o fisco paulista, o sucesso foi tamanho que foi lançada a idéia de criação de um fórum misto permanente para a consolidação do modelo de parceria. Uma das sugestões acatadas foi a possibilidade de adequação do formato do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e). Esse documento, que será impresso em papel comum e trará o código de acesso do documento principal, servirá para registrar o trânsito da mercadoria. O modelo inicialmente planejado era bastante similar à nota fiscal atual; contudo, não levava em consideração a personalização de documentos fiscais praticada por muitas empresas hoje em dia. A manutenção da personalização foi defendida como comercialmente fundamental, sendo aceita pela coordenação do projeto. A Secretaria da Fazenda informa que, de acordo com o cronograma de implantação da NF-e, o projeto piloto terá início em 30 de março no Estado de São Paulo, com a participação das 19 empresas voluntárias. Contudo, as empresas participantes continuarão a emitir, em paralelo, as vias impressas das notas fiscais até o final de agosto, de modo a permitir eventuais ajustes no sistema. A segunda fase do projeto, de pleno funcionamento, deve começar em julho.

Fonte: DCI

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