Empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no Estado de São Paulo, que possuir débitos gerados até 31/12/2013 relacionados ao ICMS (diferencial de alíquotas e substituição tributária) , se tiver interesse em aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP deverá antecipar a entrega da Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária - STDA referente 2013.
Isto porque, somente os débitos declarados ao fisco, serão contemplados pelos benefícios do PEP.
Confira a seguir regras para adesão ao PEP:
Programa Especial de Parcelamento
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PEP
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Abrange débitos
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ICM e ICMS
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Fatos geradores ocorridos
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Até 31 de dezembro de 2013
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Parcelamento
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120 parcelas
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Desconto para pagamento em única parcela
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Multa - 75%
Juros - 60%
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Desconto para pagamento parcelado
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Multa - 50%
Juros - 40%
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Valor mínimo da parcela
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R$ 500,00
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Prazo de adesão
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de 19/05 a 30/06/2014
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Para se inscrever acesse
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www.pepdoicms.sp.gov.br
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Assim, embora o prazo de entrega da STDA referente 2013 termine apenas em 31 de outubro de 2014, os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples deverão providenciar a transmissão desta obrigação, de forma que atenda o prazo de adesão ao PEP, que será encerrado em 30 de junho de 2014.
STDA - Obrigatoriedade
Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
STDA - Programa
O governo paulista este ano antecipou, e já disponibilizou aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Fonte: Siga o Fisco