Para quem busca uma oportunidade de negócio ou trabalha na informalidade, legalizar-se como pequeno empresário e tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) possibilita resgatar a cidadania e gerar emprego e renda. Para tanto, é preciso ter apenas um estabelecimento, faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Também há menos burocracia nos mecanismos de formalização e na apuração e pagamento de tributos, que também são reduzidos.
Entre as atividades previstas no MEI estão basicamente todas as que podem optar pelo Simples Nacional e que abrangem aquelas oriundas de trabalho por conta própria, urbano e de baixa renda. Entre os exemplos estão: açougueiro, alfaiate, animador de festas, barbeiro, borracheiro, costureira, doceira, engraxate, instalador de máquinas, mecânico, manicure, pedreiro, padeiro, reparador de móveis, sapateiro, taxista, transportador escolar, vendedor ambulante, vidraceiro, entre outras. Para ter acesso à lista completa de atividades permitidas, clique aqui.
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal. Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Lembre-se que a inscrição no MEI não desobriga o empreendedor de cumprir as exigências municipais e estaduais, de acordo com o tipo de atividade exercida, a exemplo das relacionadas à Vigilância Sanitária.