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Renúncia fiscal com Simples pode ir a R$ 1,8 bi

20/02/2006 00:00

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Renúncia fiscal com Simples pode ir a R$ 1,8 bi

Um projeto prestes a ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados ameaça embaralhar novamente as negociações em torno da tributação das micro e pequenas empresas, que desde agosto passado é motivo de embate entre governo e Congresso. Trata-se de uma nova versão -ou, no jargão parlamentar, um substitutivo- para a MP (medida provisória) 275, editada no final do ano passado para estabelecer novas faixas e alíquotas do Simples, o sistema que beneficia as empresas de pequeno porte ao substituir seis tributos federais por um único. Nos cálculos da Receita Federal, as modificações do relator da MP, o deputado Milton Barbosa (PSC-BA), provocarão uma perda de R$ 1,8 bilhão na arrecadação deste ano. Na versão original da medida, feita pelo Executivo, a renúncia fiscal era de R$ 750 milhões. Com o apoio da Associação Comercial de São Paulo, do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o relator propõe a alíquota básica máxima de 8,6% no Simples, em vez dos 12,6% em vigor desde o início do ano. Outros setores empresariais temem que o novo texto prejudique o acordo com o governo para a aprovação imediata da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma ampliação do Simples planejada para vigorar a partir de 2007 com um benefício fiscal anual estimado em R$ 5 bilhões. Histórico Para entender o problema, é preciso voltar a 24 de agosto do ano passado, quando a Câmara aprovou a duplicação do teto para o enquadramento de empresas no Simples. Pela regra, incluída na "MP do Bem", de desoneração tributária, o benefício foi estendido a empresas com renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões. O objetivo era duplicar os limites das doze faixas então aplicadas no Simples, mantendo-se as mesmas alíquotas básicas, ou seja, de 3% a 8,6%. Dizia-se que, desde a adoção do Simples, em 1997, os limites não eram corrigidos, embora, conforme o índice, a inflação tivesse superado 100% no período -levando as micro e pequenas a pagarem mais tributos mesmo sem aumento real da renda. Considerada inaceitável pela Receita, a regra quase inviabilizou todos os benefícios da "MP do Bem", que só acabaram aprovados graças a um acordo: o governo aceitou a duplicação do teto do Simples, mas com novas faixas e alíquotas a serem fixadas em outra MP; o regime definitivo de tributação ficou para ser negociado na Lei Geral. Na prática, a MP 275 não alterou as alíquotas para as empresas que já estavam enquadradas no Simples, desvirtuando o propósito original da duplicação do teto. Foram criadas, isso sim, dez novas faixas e alíquotas para as empresas com renda bruta anual superior a R$ 1,2 milhão. "Com essa medida provisória, as empresas não estão vendo vantagem em migrar para o Simples", afirma o relator da MP, que restabeleceu a idéia de simplesmente duplicar as faixas, sem alterar as alíquotas anteriores. A própria Receita admite que, no modelo atual, nem sempre o Simples é mais vantajoso que a tributação normal.

Fonte: CRC-SP

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