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Liminar impede Receita de autuar empresa por compensação de crédito

20/02/2006 00:00

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Liminar impede Receita de autuar empresa por compensação de crédito

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins começa a ter efeitos nos julgamentos de primeira instância. Em novembro, a corte foi contrária à ampliação do conceito de faturamento promovido pela Lei nº 9.718/98. Nesta semana, uma empresa de logística do Estado de São Paulo obteve na primeira instância da Justiça uma liminar que impede a Receita Federal de autuá-la em razão das compensações de créditos do PIS e da Cofins que já efetuou - recolhidos a maior em razão do aumento da base de cálculo. A compensação tributária, conforme o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), só é autorizada para créditos questionados em ação judicial que transitou em julgado, ou seja, já encerrada. Há ainda uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 212, segundo a qual "a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória". De acordo com o advogado que representa a empresa, Roberto Greco de Souza Ferreira, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, apesar dessas previsões, a juíza que analisou o pedido considerou a decisão do Suprem. A juíza Tânia Regina Zauhy, dentre outros pontos, entendeu que a negativa da liminar em casos improváveis de revisão da decisão pela instância superior acarreta prejuízo desnecessário ao contribuinte em proveito da arrecadação. Segundo o advogado, mesmo que a Fazenda tente reverter a liminar, no mérito a empresa não vai perder, pela jurisprudência do Supremo.

Fonte: Valor Econômico

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