Para aderir ao Programa, o interessado deve acessar o sistema do PEP do ICMS, disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.
“O contribuinte que não de acesso ao PFE deve comparecer ao Posto Fiscal que seu estabelecimento está vinculado. A ação também é válida para as empresas que encerraram suas atividades ou estejam em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP”, afirma o consultor tributário da IOB, do Grupo Sage, Norberto Lednick Jr.
Podem ser incluídos no PEP do ICMS: débitos fiscais de ICMS/ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados; as dívidas decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória; saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPI do ICMS; débitos de contribuintes do Simples Nacional, desde que relacionados à substituição tributária, ao recolhimento antecipado ou ao diferencial de alíquotas; e valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte ao fisco. “Os contribuintes podem optar por pagar a dívida em parcela única ou em até 120 vezes iguais e sucessivas”, explica Norberto.
PEP
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICM e de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Fonte: De León Comunicações