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Contribuintes de São Paulo podem aderir ao PEP do ICMS até 29 de agosto

Consultor da IOB, do Grupo Sage, Norberto Lednick Jr., explica os procedimentos que as empresas devem adotar para aderir ao Programa Especial de Parcelamento

11/07/2014 16:08

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Contribuintes de São Paulo podem aderir ao PEP do ICMS até 29 de agosto

Contribuintes de São Paulo podem aderir ao PEP do ICMS até 29 de agosto
Os contribuintes paulistas com débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, têm até o dia 29 de agosto para regularizar a situação mediante adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS.

Para aderir ao Programa, o interessado deve acessar o sistema do PEP do ICMS, disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.

“O contribuinte que não de acesso ao PFE deve comparecer ao Posto Fiscal que seu estabelecimento está vinculado. A ação também é válida para as empresas que encerraram suas atividades ou estejam em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP”, afirma o consultor tributário da IOB, do Grupo Sage, Norberto Lednick Jr.

Podem ser incluídos no PEP do ICMS: débitos fiscais de ICMS/ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados; as dívidas decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória; saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPI do ICMS; débitos de contribuintes do Simples Nacional, desde que relacionados à substituição tributária, ao recolhimento antecipado ou ao diferencial de alíquotas; e valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte ao fisco. “Os contribuintes podem optar por pagar a dívida em parcela única ou em até 120 vezes iguais e sucessivas”, explica Norberto.

PEP

O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICM e de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Fonte: De León Comunicações

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