Empresas e instituições de pesquisas já começam a mobilizar-se para utilizar os incentivos fiscais destinados ao investimento em pesquisa e desenvolvimento para inovação tecnológica criados pela Lei de Inovação Tecnológica e que desde janeiro podem ser pleiteados. Em Minas Gerais, por exemplo, um grupo de empresas assistidas pelo Instituto Euvaldo Lodi , agente estratégico da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais , planeja investir cerca de R$ 80 milhões em inovação este ano.
No ano passado, foram desenvolvidos 112 projetos. Porém, apenas 80 empresas foram beneficiadas com recursos que não passaram de R$ 8 milhões.
Dos R$ 80 milhões previstos para este ano, R$ 10 milhões não são reembolsáveis, contra R$ 70 milhões reembolsáveis. De acordo com Inonar Nunes, gerente de inovação e negócios do IEL, para que esse volume de financiamento seja ampliado, é preciso aumentar a divulgação dos projetos e as linhas de pesquisa entre as empresas e as instituições de ensino. "Sentimos que agora o poder público está alocando mais recursos do que no ano passado. A indústria também está mais disposta a investir recursos próprios na inovação tecnológica. Porém, esse esforço pode ser ainda maior nos próximos anos", explica.
Segundo Nunes, o projeto de lei para inovação tecnológica foi criado para dividir a responsabilidade pela inovação entre universidades e empresas que até então limitavam-se a incorporar em suas linhas de produção o resultado já pronto do trabalho desenvolvido por cientistas. Porém, atualmente, por causa da questão dos incentivos fiscais, os recursos estão beneficiando mais as empresas maiores. "A lei permite agora que o pesquisador preste serviço em uma empresa. Mas, como as maiores empresas têm mais capacidade de caixa, estão saindo à frente no processo, já que a maior parte dos financiamentos trata-se de recursos reembolsáveis", completa.
Questionamentos sobre a lei preocupam especialistas. Roberto Nicolsky, diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec), organização sem fins lucrativos criada em 2002 que reúne 25 entidades ligadas ao setor industrial, acredita que a Lei nº 11.196/05 não impulsionará de forma significativa o investimento em tecnologia no Brasil. A avaliação de Nicolsky se baseia em dois pontos: o montante que pode ser deduzido do
Imposto de Renda e o porte das empresas que podem desfrutar do benefício. O artigo 19 da lei prevê um mecanismo contábil a partir do qual as empresas enquadradas no regime fiscal de apuração de
lucro real (com faturamento superior a R$ 60 milhões) podem lançar como despesas o investimento em pesquisa e inovação acrescido de 60% do valor. Logo, o lucro líquido da companhia acaba sendo menor e o Imposto de Renda que incide sobre ele também é reduzido. Em geral, as empresas que se enquadram nesse regime tributário destinam um terço de seu lucro apurado a Imposto de Renda.
Nicolsky afirma que o percentual mínimo para fomentar de fato o investimento em pesquisa seria de 100%, permitindo às empresas lançar como gastos o dobro do montante que efetivamente destinaram à inovação. "Esse era o percentual previsto na Lei n° 10.637, de 2002. Ela nunca pôde ser aplicada, porém, porque a redação dos decretos que a regulamentavam era dúbia", diz o diretor, que também é pesquisador do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Segundo ele, a lei sancionada em novembro de 2005 corrige essa ambigüidade, mas "é mesquinha nos incentivos concedidos". A outra razão que leva Nicolsky a ver a nova lei com certo pessimismo é sua abrangência. O fomento às pequenas empresas é indireto. As companhias de maior porte podem transferir recursos para as pequenas para que estas desenvolvam algum projeto, lançando o valor transferido como investimento em tecnologia, o que reduz o imposto devido, resultando em uma espécie de terceirização da pesquisa. As pequenas empresas não são beneficiadas com qualquer abatimento de impostos.
"As pequenas e micro empresas são pró-ativas. Como precisam sobreviver no mercado, são elas que impõem dinamismo à inovação. As grandes empresas se comportam de forma reativa. Embora tenham mais capital para investir em tecnologia, tendem à inércia. Costumam inovar em resposta à concorrência. É assim no mundo todo", afirma o pesquisador. Ele defende o subsídio direto do governo às micro e pequenas empresas.
Fundos setoriais
Apesar das críticas, o diretor da Protec saúda a lei. "Ela é bem-vinda, mas temo que vai chover no molhado. Não irrigará novas áreas", diz. A iniciativa do governo federal a que opõe é a da criação dos fundos setoriais, que, na visão dele, servem para arrecadar verba para o superávit primário. De acordo com o Nocolsky, este ano deverão ser arrecadados R$ 2 bilhões com repasses das empresas à União para a carteira dos fundos.
Entretanto, deverão ser liberados apenas R$ 800 milhões. Desses, se R$ 80 milhões voltarem às empresas como forma de apoio a projetos de inovação é muito, avalia.
Fonte: DCI