x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Exame de suficiência

14/10/2010 10:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Exame de suficiência

Apartir de 30 de outubro de 2010, todos os profissionais Técnicos em Contabilidade e os Bachareis em Ciências Contábeis, e também aos Técnicos em Contabilidade que em caso de alteração de categoria para Contador, estarão obrigados ao exame de suficência.

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional.

O Examde de suficência compete ao CFC na elaboração e divulgação de todos os conteúdos programáticos das respectivas áreas.

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis:

Áreas de conhecimentos:

Técnicos em Contabilidade:

Contabilidade Geral;

Contabilidade de Custos;

Noções de Direito;

Matemática Financeira;

Legislação e Ética Profissional;

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

Língua Portuguesa.


Ciências Contábeis:

Contabilidade Geral;

Contabilidade de Custos;

Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Contabilidade Gerencial;

Controladoria;

Teoria da Contabilidade;

Legislação e Ética Profissional;

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

Auditoria Contábil;

Perícia Contábil;

Noções de Direito;

Matemática Financeira e Estatística;

Língua Portuguesa.

Também no Art. 17 desta Resolução diz que para os portadores de registros provisórios ativos, obtido até 29 de outubro de 2010, terão seus direitos garantidos, a não exigência do exame.



Fonte: Resolução CFC 1301/2010

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.