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Autônomo pode deduzir despesas

27/03/2006 00:00

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Autônomo pode deduzir despesas

IR é pago através do carnê-leão para o contribuinte que recebe do trabalho não-assalariado. Trabalhadores autônomos com inscrição municipal e sócios de empresas têm algumas peculiaridades no momento de declarar o imposto de renda de pessoa física. O autônomo, por exemplo, pode deduzir de sua declaração as despesas com o exercício de sua atividade. O empresário que trabalha na empresa, como paga impostos já como pessoa jurídica, tem, além dos lucros, o pró-labore para declarar. A arquiteta Cristiane Ganhadeiros Guimarães, 43 anos, prefere passar a tarefa adiante. "Acho um pouco complicado e tenho um pouco de preguiça. Prefiro pagar um contador para fazer, até para evitar problemas. Dou a ele meus recibos e fico tranquila ",diz. O consultor Alberto Brumatti Júnior, da RCS Consultoria, esclarece que para o contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não-assalariado, como é o caso de autônomos como arquitetos e médicos, realizado à pessoas físicas, o IR é pago através do carnê-leão. Já quando ele presta serviço para uma pessoa jurídica, a empresa faz a retenção na fonte. "No momento de declarar os rendimentos como pessoa física, o autônomo poderá optar pela declaração simplificada, onde terá aquele desconto padronizado, ou a declaração completa, onde ele poderá deduzir despesas com o exercício de sua atividade", explica. A contadora Márcia Peixoto, da Domingues e Pinho Contadores, lembra que as despesas têm que estar escrituradas em livro-caixa. "Pode ser deduzida a remuneração paga a terceiros, como secretárias ou contínuos, com vínculo empregatício e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e outras despesas necessárias à percepção da receita e a manutenção da atividade, como aluguel de sala", ressalta. Não são dedutíveis: as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); e as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste. Já para os empresários, a remuneração recebida à título de pró-labore, retirada mensal, é rendimento tributável, e os lucros distribuídos, percentual do lucro da pessoa jurídica a que o sócio tem direito, são rendimentos isentos ou não tributáveis. Para as sociedades anônimas, em vez de lucro utiliza-se o termo dividendo e em vez de sócio, acionista, destaca Márcia Peixoto. "As quotas que o sócio possui na sociedade ou as ações que acionista possui na S/A devem ser discriminadas no campo Bens e Direitos da declaração. O que existe de contraditório neste assunto é o Projeto de Lei 1.129/2003, que pretende retornar com a tributação do IR sobre a distribuição de lucros, isenta desde 1996, através da Lei 9.249/95", diz a contadora. O projeto ainda tramita no Congresso, e várias autoridades da classe contabilista estiveram reunidas em Brasília no início do ano em prol da manutenção da isenção. O voto do último relator, deputado Carlos William, foi pela rejeição do PL. Enquanto os lucros não são tributados, o sócio que trabalha em sua empresa, cujo objetivo é a prestação de serviços, e tem pró-labore de baixo valor evita pagar tributos duas vezes sobre um mesmo rendimento. Mas é preciso cuidado, porque como a tributação de PJ é inferior à que sofre a pessoa física, a Receita tem atenção para esses dados. "Os lucros serão tudo aquilo que sobrar no caixa da empresa, descontado o pró-labore e as despesas, sobre as quais é necessário manter comprovante caso a Receita venha a solicitar. Mesmo o sócio que tem participação ínfima e que não receber nada a título de lucro, é obrigado a informar sua quota na empresa em sua declaração", conclui Alberto Brumatti. kicker: No momento de declarar os rendimentos como pessoa física, o autônomo poderá optar pela declaração simplificada

Fonte: CRC-SP

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