O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.
Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.
Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.
Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades que são oriundas desses segmentos:
Categorias beneficiadas |
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Advocacia |
Agenciamento, exceto de mão-de-obra |
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia |
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração |
Corretagem |
Fisioterapia |
Jornalismo e publicidade |
Medicina veterinária |
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem |
Odontologia |
Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural |
Perícia, leilão e avaliação |
Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante |
Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas |
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite |
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros |
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação |
Fonte: Exame