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GIA para Simples e MEI em MS

22/10/2010 09:19:00

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GIA para Simples e MEI em MS

Comunicado/SAT N. 220/2010 - ME, EPP e MEI devem apresentar a GIA

O CRC/MS - Conselho Regional de Contabilidade de MS repassa, abaixo, para conhecimento de todos cópia do "Comunicado/SAT N. 220/2010", publicado no Diário Oficial do Estado de 20/10/10, Pág 06 que dispõe sobre a apresentação da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS por ME, EPP e MEI:


COMUNICADO/SAT N. 220/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

COMUNICA ÀS MICROEMPRESAS (ME), ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que:

I - os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês;
II - os campos da GIA relativos a crédito fiscal, especialmente os campos "Crédito", "SaldoCredorPeriodAnterior", "SaldoCredorProprio", "SaldoCredor", "SaldoCredorTransportar" e "SaldoCredorTransferir", devem ser preenchidos com zeros e sem pontuação pelas ME, EPP e MEI, que, nos termos do art. 23 da Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não fazem jus à apropriação de créditos relativos a impostos abrangidos pelo Simples Nacional;

III - as ME e EPP, bem como o MEI, optantes pelo Simples Nacional, que tiverem apresentado GIA com registro de saldo credor nos campos próprios, devem providenciar o estorno do saldo na próxima GIA a ser apresentada, mediante registro do valor do saldo no campo "EstornoCred", sob pena de sujeitar-se à multa prevista no art. 117, II, g, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campo Grande - MS, 19 de outubro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

Fonte: CRC-MS

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