PEP - Programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que os contribuintes/sujeitos passivos possam regularizar seus débitos de ICM/ICMS perante o Estado de São Paulo.
Podem ser incluídos no PEP do ICMS, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013:
Opção de parcelamento no PEP
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Benefícios/Descontos
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Quantidade máxima de parcelas
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Valor mínimo da parcela (R$)
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Multa tributária
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Juros de mora
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Acréscimo Financeiro
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Honorários advocatícios
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Parcela Única
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Desconto de 75%
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Desconto de 60%
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Não aplicável
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Reduzidos a 5%
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1
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Não aplicável
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Entre 2 e 24 parcelas
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Desconto de 50%
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Desconto de 40%
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0,64% a.m.
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Reduzidos a 5%
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24
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500,00
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Entre 25 e 60 parcelas
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Desconto de 50%
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Desconto de 40%
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0,80% a.m.
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Reduzidos a 5%
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60
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500,00
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Entre 61 e 120 parcelas
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Desconto de 50%
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Desconto de 40%
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1% a.m.
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Reduzidos a 5%
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120
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500,00
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DESCONTO
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SE LIQUIDADO NO PRAZO DE:
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70%
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15 dias da data da notificação da lavratura do AIIM
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60%
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16 a 30 dias da data da notificação da lavratura do AIIM
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45%
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Nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de AIIM
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As condições e demais termos do PEP do ICMS encontram-se disciplinados pelo Decreto 60.444/2014 e pelo Convênio ICMS 24/2014. Os procedimentos administrativos estão disciplinados pela Resolução Conjunta SF/PGE 01/2014.
Fonte: Siga o Fisco