A partir de 1º de setembro deste ano, será calculado
ICMS devido a título de
substituição tributária sobre as operações com bebidas quentes, que saírem do Estado do Rio de Janeiro com destino ao Estado de São Paulo.
De acordo com o Protocolo ICMS 29 (DOU de 18/07), a partir de 1º de setembro de 2014, as operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras), entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, estarão sujeitas às regras da Substituição Tributária do ICMS.
Aplicação do Regime
Nas operações destinadas ao Estado do Rio Janeiro a aplicação do regime depende de Decreto regulamentador do governo carioca, o que ainda não ocorreu. Portanto, por enquanto as operações continuarão com a tributação normal, ou seja, sem a figura tributária do ICMS-
ST.
Já em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro os fornecedores de bebidas quentes estabelecidos no Rio de Janeiro, deverão encaminhar as mercadorias devidamente acompanhadas de documento fiscal com destaque do ICMS-ST.
Para emissão correta das notas fiscais e cálculo correto do ICM-ST devido sobre as operações, será necessário preparar o sistema de emissão de documentos fiscais (cadastro de produtos e operações fiscais).
Para calcular o ICMS-ST, o fornecedor carioca deverá utilizar os índices estabelecidos pela Portaria CAT 87/2013 da Sefaz-SP confira a seguir exemplos:
Exemplo 1:
Destinatário São Paulo: Comércio varejista de bebidas alcoólicas não optante pelo Simples Nacional
NCM: 2204.21.00 - Vinho
Valor de venda de mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
ICMS operação Interna em São Paulo – alíquota de 25%
IPI pago por classe na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Portaria CAT 87/2013
MVA Ajustada: 107,69
Confira cálculo:
Base Cálculo Operação Própria
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ICMS Operação Própria
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MVA Ajustado
|
ICMS-ST
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Valor do
ICMS-ST
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Valor
do Produto
|
Valor
do IPI
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1.000,00
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40,00
|
107,69%
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2.076,90
|
479,23
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1.000,00
|
0,00
|
1.479,23
|
Exemplo 2:
Remetente: Rio de Janeiro – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário São Paulo: Indústria de calçados – mercadoria destinada ao consumo
NCM: 2204.21.00 - Vinho
Valor de venda de mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
ICMS operação Interna em São Paulo – alíquota de 25%
IPI – pago por classe na importação – alíquota: zero
Calcular diferencial de alíquotas– conforme dispõe Protocolo ICMS 29/2014
CFOP: 6.403
Confira cálculo:
Base de Cálculo do ICMS Operação Própria
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ICMS Operação Própria
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Base de Cálculo
Diferencial de Alíquotas
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Valor do
Diferencial de Alíquotas
|
Valor
do
Produto
|
Valor do IPI
|
Total da Nota Fiscal
|
1.000,00
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40,00
|
1.000,00
|
210,00
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1.000,00
|
0,00
|
1.210,00
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Exemplo 3:
Remetente: São Paulo – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica não optante pelo Simples Nacional
NCM: 2204.21.00 - Vinho
Valor de venda de mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
IPI pago por classe na importação – alíquota: zero
CFOP: 6.102
Confira cálculo:
Base de Cálculo Operação Própria
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ICMS Operação Própria
|
Base de Cálculo do
ICMS-ST
|
Valor
ICMS-ST
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Valor do
Produto
|
Valor do IPI
|
Total da Nota Fiscal
|
1.000,00
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40,00
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0,00
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0,00
|
1.000,00
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0,00
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1.000,00
|
Fonte: Protocolo ICMS 29/2014
Portaria CAT de SP nº 87/2013
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco