x

Prazo de adequação das empresas prorrogado

05/05/2006 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prazo de adequação das empresas prorrogado

AS EMPRESAS ganharam mais um ano para se adequarem ao novo Código Civil. O prazo que terminaria em 11/01/2006 foi prorrogado até 11/01/2007 conforme LEI Nº 11.127, de 2005. Foi a terceira prorrogação desde que a nova legislação entrou em vigor, em janeiro de 2002. A justificativa foi que a maioria dos empresários (mais de 50%) ainda não fez as modificações exigidas. A nova mudança de data foi estabelecida, porque entidades representativas do setor empresarial - principalmente de São Paulo - encaminharam ao Governo dados mostrando que menos de 50% das sociedades instaladas no Estado, conseguiram realizar as adaptações necessárias. As entidades atribuem o atraso à complexibilidade dos procedimentos e ao desconhecimento da legislação. O novo código prevê que se as pessoas jurídicas não se adaptarem, estarão impedidas de participar de licitações, abrir contas bancárias e obter empréstimos. Entre as principais mudanças impostas pelo código está o fim das sociedades civis e comerciais, sendo substituídas por sociedades simples e empresárias. Para fazer as alterações nos registros das empresas, os empresários devem procurar as Juntas Comerciais dos respectivos Estados. Desconhecimento - A falta de esclarecimento por parte dos empresários, aliada à ausência completa de sanções (multas), fez com que a maioria não se adequasse ao novo Código Civil. De acordo com o assessor técnico da JUCESP Escritório Regional de Ribeirão Preto, Áureo Roberto Romão Saggioro, as empresas devem procurar fazer a adequação o mais rápido possível, pois com o contrato social desatualizado correm riscos de ordem prática e legal. Numa sociedade irregular, os sócios podem ser considerados solidariamente responsáveis pelos atos da empresa. E em situação extrema, haverá a possibilidade de os sócios responderem pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a JUCESP Escritório Regional de Ribeirão Preto, através do e-mail: [email protected], ou telefone 3630-3688.

Fonte: JUCESP Ribeirão

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.