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Fisco paulista está cobrando ICMS a mais dos contribuintes

17/01/2005 00:00

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Fisco paulista está cobrando ICMS a mais dos contribuintes

O governo de São Paulo está cobrando um ponto percentual a mais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações internas. O Fisco paulista perdeu o prazo para a edição da tradicional lei de final de ano que amplia de 17% para 18% a alíquota do tributo. Advogados consultados pelo Diário do Comércio argumentam que com a publicação da Lei nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, a Fazenda estadual só pode cobrar 18% a partir do dia 17 de março, e não desde 1º de janeiro. "Um ponto percentual faz diferença nos resultados de uma empresa. Os contribuintes podem contestar a cobrança na Justiça", diz o advogado Luís Eduardo Schoueri, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri, acrescentando que o governo deveria ter editado antes a lei para evitar reclamações. A alíquota original do ICMS paulista é de 17%, conforme determina o artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui nova regulamentação para o imposto. Mas desde dezembro daquele mesmo ano, o governo vem, por meio de outras leis, acrescentando um ponto percentual na alíquota. Schoueri argumenta que, este ano, com a Emenda Constitucional nº 42/2003, o governo deve respeitar o prazo de 90 dias para começar a cobrar a alíquota de 18%. A emenda estabelece o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. No entendimento da Fazenda paulista, entretanto, a Lei nº 11.813/2004 é apenas uma prorrogação da Lei nº 11.601/2003. E, com isso, não estaria desrespeitando a emenda constitucional. "A Fazenda está equivocada. A prorrogação de um aumento é um aumento e deveria respeitar os noventa dias para entrar em vigor", diz o tributarista Victor Gomes, do Koury Lopes Advogados Associados. "A lei foi publicada em dezembro e deve ser cobrada a alíquota de 17% até o dia 16 de março", emenda o advogado Luis Rogério Sawaya, do escritório Apocalypse, Nunes e Sawaya Advogados. "A lei deveria ter sido publicada em 1º de outubro de 2004 para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2005." Na opinião de Schoueri, toda a sociedade é prejudicada. Mas os maiores lesados são os varejistas e importadores que levam seus produtos para outros estados, que podem contestar a mudança na Justiça. "Num mercado em que a concorrência é acirradíssima, cada centavo faz diferença", afirma o advogado Fábio Luis Florentino, do Stuber Advogados Associados. De acordo com estimativas de Florentino, o percentual de 1% representa 5,56% da arrecadação tributária do estado sobre os produtos tributados com alíquota de 18%. O Fisco poderá ter essa queda de mais de 5% caso contribuintes obtenham liminares para recolher ICMS com alíquota de 17%.

Fonte: Diário do Comércio

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