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61 mil na mira da Receita Federal

24/05/2006 00:00

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61 mil na mira da Receita Federal

Cerca de 61 mil contribuintes paulistas receberão, neste ano, notificação da Receita Federal referente a irregularidades na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 97/98. São renotificações de autos de infração enviadas, pela primeira vez, em 2001 e 2002 e que, segundo a Receita, não foram quitados nem contestados. Os contribuintes que não regularizarem a situação em até 30 dias, a contar do recebimento do aviso, serão inscritos na dívida ativa da União e, assim, não poderão obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). "O problema é que há casos de contribuintes que sequer haviam sido notificados anteriormente, além daqueles que haviam impugnado (contestado) a primeira notificação, mas não obtiveram resposta do Fisco desde então", afirma José Constantino Bastos Júnior, assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Essas notificações começaram a ser enviadas por correio, em abril, e instituem multa de 75% do valor devido, segundo Bastos Jr. Na Organização King de Contabilidade, existem dois tipos de situações: contribuintes que receberam comunicado de extinção do auto de infração e outros que não receberam a notificação em 2001/2002 e foram surpreendidos pela renotificação agora. "Nesses casos, vamos ter de entrar com uma defesa e alegar que o contribuinte não havia recebido a notificação anterior", diz Neusa Soares de Souza, encarregada do departamento contábil da King. "Como se trata da DCTF de 97/98 e a Receita tem cinco anos para avisar sobre irregularidades fiscais, quem não havia sido notificado antes pode alegar decadência do direito de cobrar", afirma Bastos Jr. Na Confirp Consultoria Contábil, também há contribuintes que não haviam sido comunicados antes. "O estranho é que estes contribuintes vinham obtendo a CND normalmente. A Receita Federal nunca contestou", diz Heloisa Harumi Motoki, gerente de serviços especiais. Mas, na maioria das vezes, os contribuintes erraram no preenchimento do Darf - documento que comprova a quitação do débito fiscal. O chefe de comunicação da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região (São Paulo), Luís Monteiro, admite que o Fisco pode não ter encontrado registro de contestação anterior. "O contribuinte notificado pode quitar o débito pelo site www.receita.gov.br ou ir a um posto fiscal para impugnar novamente a notificação", explica. Mas Bastos Jr. avisa que o procedimento não é tão simples. "É um absurdo o contribuinte ser obrigado a voltar ao posto fiscal para levar o protocolo de impugnação, provando que já havia contestado a notificação antes", critica.

Fonte: Diário do Comércio

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