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Análise: Isenção mensal reduzida retém IR na fonte além do necessário

15/12/2010 00:00

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Análise: Isenção mensal reduzida retém IR na fonte além do necessário

A Receita Federal reconheceu, oficialmente, que os contribuintes que receberem até R$ 22.487,25 neste ano não serão obrigados a apresentar declaração em 2011.

Esse valor corresponde ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80, ou R$ 1.499,15 por mês) mais o valor equivalente ao desconto simplificado de 20%. Significa que apenas 80% da renda desse contribuinte é tributada.

Para o leitor entender esse cálculo, basta dividir os R$ 17.989,80 por 0.8 para chegar aos R$ 22.487,25. Inversamente, aplica-se 20% sobre os R$ 22.487,25 (R$ 4.497,45) para chegar à isenção (R$ 17.989,80).

Apesar de correta, a decisão da Receita provoca uma distorção. É que o fisco está adotando um valor para efeito de obrigatoriedade de entrega e outro, menor, para efeito de tributação.

Significa dizer que muitos contribuintes que não serão obrigados a entregar a declaração terão de fazê-lo para reaver o imposto retido durante 2010. Se não entregarem, não terão de volta o que pagaram durante este ano.
Isso ocorre exatamente pela diferença de valores: o de isenção é de R$ 17.989,80 e o de obrigatoriedade de entrega é maior, de R$ 22.497,25.

Para corrigir essa distorção, a Receita teria de adotar para a tabela mensal o mesmo critério anual de cálculo.

Trocando em números: a tabela mensal isenta quem ganha até R$ 1.499,15, mas esse valor deveria ser de R$ 1.873,94 (o limite mensal acrescido dos 20%).

Se isso fosse feito, não haveria imposto retido a mais durante o ano. Logo, esse dinheiro não precisaria ser restituído depois.

Não adianta a Receita dizer que retém, mas devolve. Isso é verdade. O problema é que o dinheiro fica com o fisco por mais de um ano, sem correção (um valor retido em janeiro de um ano só terá correção a partir de maio do seguinte). São 15 meses.

É como se houvesse um empréstimo compulsório. Como está, esse jogo beneficia apenas o fisco e prejudica os contribuintes que ganham menos de R$ 1.873,94 por mês e têm restituição do IR.

Fonte: Tributário.pro

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