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Multas Confiscatórias

17/12/2010 01:17:00

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Multas Confiscatórias

Para avaliação da aplicação de Repercussão Geral, o STF separou um processo proposto por uma empresa em relação a uma multa de 20% aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O julgamento influenciará todos os outros que tenham o mesmo tema, podendo colocar um ponto final na polêmica do que seria multa confiscatória. Enquanrto tal julgamento não ocorre, tribunais estaduais, vem derrubando a aplicação de tais multas.O caso mais citado para derrubnar tais multas é um precedente do STF em que uma multa de 200% pelo não recolhimento de ICMS, aplicada pelo Estado do Rio de Janeiro. Os ministros a declararam inconstitucional. "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao texto constitucional federal", diz a decisão. O recurso deve ser sempre proposto, mas junto a justiça, pois na esfera administrativa, não se discute constitucionalidade. Assim quem quer êxito deve buscar os meios jurídicos.

Fonte: Valor Exonômico

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