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Receita fiscalizará pessoas física

17/12/2010 10:34

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Receita fiscalizará pessoas física

Seguindo os mesmos moldes adotadops para grandes contribuintes pessoas jurídicas, a receita federal através das Portarias nº 2356 e 2357, estabeleceu os critérios de acompanhamento para pessoas físicas e jurídicas.

Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder a entidade passará a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas.

Em complemento ao monitoramento das pessoas físicas, segundo Neder, ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356, de 14 de dezembro, determina que pelo monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos federais, em função do potencial econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357, também do dia 14, especifica quais empresas estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15 milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos, R$ 5 milhões.

Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

Fonte: Valor Econômico

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