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Regularidade com o fisco estende-se às filiais

30/05/2006 00:00

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Regularidade com o fisco estende-se às filiais

O acesso das empresas à certidão negativa está ainda mais restrito. A Instrução Normativa nº 654, publicada ontem no Diário Oficial da União, condiciona a obtenção do documento à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais. Com isso, caso uma filial faça o requerimento de uma certidão, esta será emitida de forma conjunta em nome da matriz, desde que nenhuma das demais filiais esteja em débito com o Fisco. Antes, no caso de requerimento efetuado por filial, a emissão da certidão ficava atrelada apenas à regularidade fiscal da matriz. Para o consultor da RCS Auditoria e Consultoria , Hugo Amano, a intenção da Receita Federal é cercar cada vez mais o contribuinte e conseguir reduzir a inadimplência. "Com essa instrução, a Receita acertou em cheio no trabalho de reduzir as empresas devedoras. Se antes, havia a opção de jogar os débitos em uma única filial, e mesmo assim, manter as atividades normalmente, agora essa prática se torna quase impossível", explica. Amano afirma que essa é uma tendência dentro da Receita Federal, que tem ampliado o seu controle sobre os tributos que tem a receber. "Esse controle já vinha causando redução nesse tipo de prática. A partir do momento em que os computadores da Receita Federal mantiverem contato direto com os dados das secretarias estaduais de Fazenda, a tendência é reduzir ainda mais os sonegadores e apertar o cerco aos contribuintes", afirma. Para a advogada, consultora e especialista em Imposto de Renda do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Renata Ferrarezi, o maior efeito prático da medida está no ponto em que se exige a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). "A maior parte das demais declarações, como Imposto de Renda, recolhimento para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Simples, entre outras, já é feita de forma conjunta pela matriz. No entanto, o DITR é único, relativo a cada estabelecimento", explica. Portanto, caso uma empresa tenha uma filial em débito com o imposto territorial, poderá não conseguir a certidão negativa. "A instrução impõe a regularidade completa de todos os estabelecimentos. Caso isso não exista, as certidões negativas não serão emitidas", avalia. O consultor da RCS afirma ainda que, dessa forma, as empresas podem ter problemas tanto com os seus fornecedores - uma vez que alguns exigem a apresentação da certidão negativa para efetuar a venda de matérias-primas - assim como em suas atividades cotidianas. "A certidão negativa é como um documento de antecedentes criminais, que mostra a idoneidade das empresas, assim como a ausência de débitos. Ela é essencial para participar de licitações, para obter financiamentos, entre outras coisas", diz Amano. Um exemplo prático pode ser obtido na rede varejista. Caso a filial de um supermercado tenha qualquer tipo de débito com o Fisco, poderá prejudicar toda a rede ligada a ela. Exigências A instrução publicada no Diário Oficial altera o parágrafo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 574, que dispõe sobre as exigências para obtenção de certidão negativa de débito (CND). No caso de pessoa jurídica, as exigências são as seguintes: constar, em seu nome, recolhimento regular dos valores devidos a título de contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), abrangendo os doze meses que antecedem à formalização do pedido do documento. Além disso, devem constar a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ; Declaração Simplificada e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas (Simples) - para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples, conforme o ano-calendário a que se referir; Declaração Simplificada e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade), para as pessoas jurídicas consideradas inativas, conforme o ano-calendário a que se referir; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ; da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ; e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação. Greve Se a obtenção da certidão negativa pode parecer complicada frente as exigências da Receita, o tempo para conseguir o documento também tem sido um entrave para as empresas. Na avaliação da advogada do Escritório Peixoto e Cury Advogados , Claudia Petit Cardoso, a greve dos servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional, iniciada em fevereiro, complica ainda mais a vida das empresas. De acordo com ela, a saída encontrada pelos contribuintes tem sido recorrer ao Judiciário.

Fonte: DCI

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