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Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Estima-se que a dívida total de 400 mil MPEs com a Receita Federal chegue a pelo menos R$ 14 bilhões que hoje só pode ser parcelada em 60 meses ante 180 meses do Refis da Copa

14/10/2014 09:14:08

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Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Brasília - As 400 mil micro e pequenas empresas (MPEs) com dívidas no Super Simples deverão continuar sem direito de aderir ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos cuja reabertura em dezembro foi aprovada na semana passada em comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 651.

A inclusão das MPEs estava dentro da emenda da deputada federal Gorete Pereira (PR-CE), que previa a participação desse segmento empresarial no Refis para pagamento de débitos em até 180 meses, ao invés dos 60 meses previstos em programas normais da Receita. Ela promete reapresentar hoje a emenda em plenário da Câmara durante a votação prevista da matéria - e, se não der certo, vai tentar em outras MPs.

É que o relator da matéria, deputado federal Newton Lima (PT-SP), rejeitou a emenda da parlamentar em seu relatório da proposta, cujo texto compreende uma série de incentivos aos produtos nacionais com preferência de até 25% nas compras governamentais, benefícios aos exportadores e ampliação dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos. O deputado não foi localizado para falar sobre a decisão que tomou.

"É uma medida justa para contemplar um segmento que impulsiona diversas atividades do setor produtivo", afirmou ao DCI a parlamentar. "A carga tributária brasileira é extremamente elevada, e as empresas que movimentam a economia e que geram empregos estão endividadas."

O presidente da Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria, Joseph Couri, afirmou que as pequenas empresas no Super Simples estão sendo punidas com a rejeição da emenda, mas que ainda há esperança de que ela seja reapresentada.

"A exclusão do texto coíbe a microempresa de ter os mesmos benefícios que as outras empresas. É um retrocesso e espero que os deputados voltem atrás. Só deve imposto aquele que declara honestamente a renda", reclamou.

Para Couri, só existem duas saídas: ou o Congresso Nacional volta atrás e dá esse tratamento de Refis para micro e pequena empresa do Simples ou o dono da empresa, caso ainda não tenha sido notificado pela Receita, autodeclare sua dívida e opte pelo parcelamento normal.

O presidente licenciado da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, declarou que a questão só será resolvida em 2015, pois considera que hoje o Congresso atravessa um período turbulento de eleições. "Após a votação da Lei Complementar 147/14 [a mais recente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas], em agosto, houve uma parada nas discussões sobre o tema", avaliou.

Na avaliação dele, entretanto, o ideal seria que as micro e pequenas empresas não façam o parcelamento de débito, pois o pagamento da parcela mais o tributo vigente poderá gerar descontrole nas finanças e poderá trazer consequências negativas para a empresa.

Ainda, de acordo com José Tarcísio, o principal desafio para essas empresas é buscar a redução dos tributos inclusos no Simples Nacional, causa principal da inadimplência.

Ação na Justiça

Como foi noticiado anteriormente pelo DCI, pequenas empresas têm conseguido na Justiça a inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas excluídas do Refis da Crise e que, com a reabertura do parcelamento, tiveram uma nova chance.

Para aderir tiveram que desistir das ações de reinclusão no programa e agora discutem o desconto do que pagaram até a consolidação das dívidas na primeira fase. Por enquanto, a lei permite que as MPEs dividam os débitos no máximo em 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 300.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou ao DCI que isso ocorre desde a edição da LC 139, de 2011 e que o Refis da Copa não é aplicável aos débitos simples, que unifica tributos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Por Abnor Gondim
 
Fonte: DCI-SP

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