Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital
PIS e
COFINS) , já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a
ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp
Contabilidade, Richard Domingos.
“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de
lucro real, que apuram o
PIS e a
COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software ERP (sistema corporativo integrado com a
contabilidade) ”, acrescenta Richard Domingos.
Será necessário o sistema ERP porque os débitos e os créditos de
PIS e
COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma
nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da
nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da
nota fiscal. Portanto, para a empresa do
Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da
nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite NF-e
(Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos
XML (por produto) serão importados pelo sistema de
contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da
nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a
contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.
“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do
PIS e da
COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.
Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no
lucro real. Para demais empresas do
lucro real o início será em 1º de Julho.
“Assim, podemos concluir que a empresa do
Lucro Real que não possuir um sistema integrado (ERP), deverá optar pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp
Contabilidade. Fonte: Confirp