PORTARIA Nº 15 CAT, DE 31/01/2011
(DO-SP, DE 01/02/2011)
Altera a Portaria CAT – 140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF – 141/10, de 27-12-2010, expede a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010:
“§ 3º – O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do
ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1 – for optante pelo regime do
Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;
2 – for produtor rural;
3 – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4 – já estiver credenciado.”(NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT- 140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Maio de 2011
2 2 Junho de 2011
3 3 Julho de 2011
4 4 Agosto de 2011
5 5 Setembro de 2011
6 6 Outubro de 2011
7 7 Novembro de 2011
8 8 Dezembro de 2011
9 9 Janeiro de 2012
10 0 Fevereiro de 2012
11 0 – 9 – Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012
12 0 – 9 – Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
“ (NR).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ-SP