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“Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internos

A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI.

28/10/2014 10:46

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“Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internos

A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI. Por meio deste módulo, deverão ser informados o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, bem como o estoque escriturado.

A ficha técnica que compõe todos os insumos utilizados na fabricação do produto deverá ser apresentada à autoridade tributária federal. Este procedimento gerou uma grande discussão entre as indústrias, especialmente as de alimentos, bebidas e cosméticos diante da possibilidade de que os segredos industriais possam cair em “mãos erradas”.

O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3 – será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade, porém as informações contidas nos arquivos digitais da IN 86 serão mantidas para a fiscalização.

Deixar de entregar esta obrigação acessória pode gerar penalidades financeiras que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, bem como informações inexatas, incompletas ou omitidas nos registros podem fazer com que a empresa seja penalizada em 3% de todas as transações comerciais ou operações financeiras que tenha feito.

Com o “Bloco K”, o fisco consegue fechar todo o ciclo da operação fiscal, visto que as informações do estoque final de dezembro deverão estar coincidentes com o “Bloco H” – Registro de Inventário, que o contribuinte atualmente já apresenta na EFD-ICMS/IPI.

A Escrituração Contábil Digital (ECD), por sua vez, levará também a outro cruzamento de informações, por meio dos dados gerados pelo estoque final, indicado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Em função das mudanças trazidas pela nova exigência, as empresas deverão avaliar os principais impactos que poderão sofrer em seus processos produtivos, realizar alterações necessárias, e não apenas se preocupar com o prazo de entrega de mais esta obrigatoriedade.

(*) Danilo Lollio é gerente de desenvolvimento tributário da Wolters Kluwer Prosoft.

Fonte: Sempre comunicação

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